Noções gerais da Lei 13.271/2016
O que você precisa saber para a sua prova?
Acreditamos que o legislador não observou o princípio da igualdade constitucional, previsto no artigo 5 da CRFB/88. Esta Lei foi publicada no diário oficial no dia 18 de abril 2016, desta forma é muito prematuro apresentar conclusões. Acompanhamos o entendimento do professor Cleber Masson, “a lei exclui sua proteção a homens e a transexuais.” Se houver descumprimento, o infrator deverá pagar multa, conforme estabelece o Artigo 2 da Lei. O artigo 3 regulamentava a visita íntima nos presídios. Este artigo foi vetado e desta forma continua sem regulamentação. Sobre esse tema, você precisa saber as duas correntes:
1) É PERMITIDO a revista íntima nos presídios em razão da segurança pública. Cujo objetivo é evitar que algum tipo de material ou produto chegue até o preso. 2) É PROIBIDO a revista íntima nos presídios, porque viola a dignidade da pessoa humana previsto no art. 1, III da Constituição Federal.
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